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Advocacia Especializada
Atraso na Entrega da Obra
Imóvel atrasado além dos 180 dias? Você pode ter direito à indenização ou distrato.
Perguntas e Respostas.
Atrasos na entrega do imóvel exigem decisões estratégicas. Com a Nery Machado Advogados, você avalia seus direitos com segurança jurídica e evita prejuízos.
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Posso pedir indenização por atraso na entrega da obra?
Sim. O consumidor tem direito à indenização por danos materiais e, em muitos casos, por danos morais, quando o imóvel não é entregue no prazo acordado. O STJ já firmou entendimento de que cláusulas que preveem tolerância superior a 180 dias são abusivas. Se o atraso comprometer seu planejamento, finanças ou gerar frustração legítima, o ideal é buscar reparação judicial com auxílio de um advogado.
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Existe um prazo de tolerância que a construtora pode usar?
Sim, normalmente o contrato prevê uma cláusula de tolerância de até 180 dias, considerada válida pelo STJ. No entanto, esse prazo não pode ser usado de forma abusiva. Se houver má-fé, falta de transparência ou justificativas inconsistentes para o atraso, o comprador pode contestar judicialmente. Após esse período, o atraso passa a ser considerado ilegal, gerando consequências jurídicas.
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Tenho direito a receber aluguel durante o atraso?
Sim. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o comprador tem direito a receber uma compensação financeira correspondente ao valor de aluguel do imóvel, mesmo que ele ainda não tenha sido entregue. Isso é chamado de "lucros cessantes", pois o comprador deixou de usufruir do bem ou de obter renda com ele por culpa da construtora. O valor varia entre 0,5% e 1% ao mês, a depender do caso.
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O que fazer se a obra estiver parada ou muito atrasada?
O primeiro passo é obter provas da situação: registros fotográficos, vídeos, e-mails trocados, atas de assembleias ou boletins da incorporadora. Depois, é fundamental consultar um advogado especializado para analisar o contrato, o cronograma e verificar se há indícios de descumprimento. É possível ingressar com ação individual ou coletiva para exigir a entrega ou a devolução dos valores pagos, com correção, multa e indenizações.
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É possível rescindir o contrato por atraso?
Sim. Se o atraso for excessivo ou tornar inviável a manutenção do contrato, o comprador pode pleitear a rescisão com restituição integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, além de eventuais indenizações. O Judiciário tem reconhecido a rescisão contratual como legítima em muitos casos em que a construtora não cumpre com a entrega conforme prometido.
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Em que momento a construtora é considerada em mora por atraso na entrega?
A construtora entra formalmente em mora quando ultrapassa o prazo contratual somado à tolerância de 180 dias, contados em dias corridos, conforme entendimento do STJ. Desde então, o comprador tem direito à indenização e outros benefícios legais.

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O que diferencia cláusula penal moratória e indenização por lucros cessantes?
A cláusula penal moratória aplica multa por atraso, enquanto os lucros cessantes compensam o que o comprador deixou de usufruir — como o valor de aluguel. A jurisprudência do STJ entende que ambas podem ser cumulativas quando têm naturezas distintas.
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A construtora também pode ser responsabilizada por danos morais?
Sim, em casos excepcionais de atrasos muito longos ou de situações que gerem sério abalo emocional, os tribunais reconhecem indenizações por danos morais. Há casos em que o TJSP condena, a fim de reforçar que o descumprimento, quando gravoso, pode gerar reparação além dos danos materiais.
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Existe prazo para entrar com ação por atraso na entrega?
Sim. O STJ definiu que o prazo prescricional para ingressar com ação contra atraso na entrega é de 10 anos, conforme art. 205 do Código Civil, pois decorre de inadimplemento contratual e não se enquadra nos cinco anos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
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Posso acionar também a incorporadora e a empresa de engenharia?
Sim. Em contratos com incorporadora, construtora e empresa de engenharia, todos os responsáveis pela entrega podem ser chamados à responsabilidade solidária. O STJ já firmou essa tese, responsabilizando todos os envolvidos no empreendimento.
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