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Advocacia Especializada
Direito Condominial

Dúvidas e desafios em condomínios exigem soluções seguras. Fale com nosso time.

Perguntas e Respostas.

O Direito Condominial regula as relações jurídicas que envolvem síndicos, condôminos, moradores, administradoras e terceiros no contexto de condomínios residenciais, comerciais e mistos. A assessoria especializada é essencial para evitar conflitos, garantir segurança jurídica e proteger o patrimônio coletivo.

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O síndico pode ser responsabilizado judicialmente por omissões ou decisões erradas?

Sim. O síndico é responsável civil e, em alguns casos, criminalmente pela má gestão. Isso inclui omissão em prestar contas, desvio de finalidade dos recursos, negligência com manutenção e falhas na segurança. A atuação jurídica preventiva protege o gestor e o condomínio.

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O condomínio pode proibir aluguel por plataformas como Airbnb?

Depende. O STF reconheceu que condomínios podem restringir o aluguel por temporada quando isso for decidido em assembleia e previsto na convenção. O apoio jurídico é essencial para redigir cláusulas válidas e evitar nulidades.

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Como funciona a cobrança judicial de cotas condominiais?

Após notificação e esgotamento das tentativas extrajudiciais, o condomínio pode ajuizar ação de execução com base na dívida em aberto. A Justiça pode penhorar bens, bloquear contas e até leiloar o imóvel do devedor. A atuação de um escritório especializado garante agilidade e resultado.

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Um morador pode ser proibido de usar as áreas comuns se estiver inadimplente?

Sim. A jurisprudência admite restrições não essenciais (salão de festas, piscina, churrasqueira) como forma de pressionar o adimplemento. No entanto, serviços essenciais como água, luz e elevadores não podem ser limitados.

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Qual a diferença entre convenção e regimento interno?

A convenção trata da estrutura do condomínio: frações ideais, quóruns, funções do síndico, assembleias. Já o regimento regula a convivência: uso das áreas comuns, barulho, pets, reformas. Ambas devem ser bem redigidas com apoio jurídico para evitar conflitos e nulidades.

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Condômino inadimplente pode votar em assembleia?

De acordo com o Código Civil (art. 1.335), apenas condôminos quites podem votar. Contudo, ele pode estar presente como espectador, observando as deliberações, e a convenção pode autorizar sua manifestação apenas após quitar os débitos.

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Síndico pode divulgar nome e valor de dívidas condominiais?

É dever do síndico prestar contas na assembleia, incluindo inadimplência. No entanto, não pode divulgar nomes ou dados pessoais em áreas comuns ou redes sociais, sob risco de violar a LGPD e gerar indenização por dano moral.

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Condomínio pode impedir uso de áreas comuns por inadimplência?

A jurisprudência admite restrições a áreas não essenciais (salão de festas, churrasqueira) quando o condômino está em débito, mas comparar serviços essenciais (água, luz, elevador) é proibido. Já o uso de vagas de garagem e sorteios depende da convenção do condomínio.

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Locatário (inquilino) adimplente tem os mesmos direitos que o proprietário?

Sim. A legislação permite que o inquilino participe e vote em assembleias sobre assuntos que afetem o uso geral do condomínio, desde que esteja com as cotas em dia. Para outros temas, depende de autorização por procuração do locador.

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Quantas assembleias devem ser realizadas por ano?

O Código Civil exige pelo menos uma assembleia geral ordinária por ano para aprovação das contas e orçamento. Assembleias extraordinárias podem ser convocadas sempre que houver necessidade, por iniciativa do síndico ou de um quarto dos condôminos quites.

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