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Advocacia Especializada
Locação Imobiliária
Segurança jurídica na locação começa com um bom contrato. Fale conosco antes de assinar e evite dores de cabeça.
Perguntas e Respostas.
Negócios imobiliários envolvem riscos que podem ser evitados com a assessoria certa. Conte com a Nery Machado Advogados para tomar decisões seguras e juridicamente amparadas.
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Por que contar com assessoria jurídica em contratos de locação?
A locação de imóveis, embora pareça uma relação simples, envolve obrigações, riscos e garantias que podem gerar grandes prejuízos se não forem bem estabelecidos desde o início. Ter um advogado especializado garante que o contrato esteja adequado à legislação vigente, com cláusulas que realmente protejam o interesse do cliente. Além disso, a assessoria permite prevenir litígios, estruturar garantias eficazes e lidar com inadimplência ou rescisões de forma estratégica e segura.
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A quem se destina a assessoria jurídica em locações?
Nossa atuação contempla tanto locadores — como proprietários individuais, investidores, fundos e imobiliárias — quanto locatários, inclusive pessoas físicas e jurídicas que desejam firmar contratos em condições justas e claras. Cada tipo de cliente requer cuidados diferentes, e nossa missão é personalizar a estratégia jurídica para cada perfil e objetivo da locação.
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Quais são os principais riscos em contratos de locação mal redigidos?
Um contrato mal elaborado pode não prever situações comuns, como atrasos no pagamento, uso indevido do imóvel, ausência de reajuste ou renovação automática indesejada. Também pode conter cláusulas abusivas, nulas ou que prejudiquem uma eventual ação de despejo ou cobrança judicial. A boa redação contratual evita dúvidas interpretativas e assegura que os direitos e deveres estejam claramente definidos desde o início da relação.
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Em quais tipos de locação vocês atuam?
Oferecemos suporte completo em locações residenciais, comerciais, corporativas, industriais e por temporada. Atuamos tanto na elaboração e revisão de contratos quanto na resolução de conflitos e ações judiciais envolvendo locação, como despejo, revisão de aluguel, ações renovatórias, cobrança de encargos e responsabilidade por danos ao imóvel.
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A Nery Machado Advogados também atua em litígios relacionados à locação?
Sim. Quando a prevenção não é mais suficiente, representamos nossos clientes em litígios judiciais, incluindo ações de despejo, revisão contratual, cobrança de aluguéis e encargos, discussões sobre garantia locatícia, benfeitorias, rescisão contratual e indenizações por descumprimento de cláusulas. Nossa atuação é técnica, ágil e orientada à solução eficiente do conflito, com foco na recuperação do bem ou do crédito envolvido.
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Preciso de advogado para alugar um imóvel com fiador, caução ou seguro fiança?
Depende. O ideal é que sim, principalmente para avaliar a legalidade e a eficácia das garantias. Muitos contratos de locação contêm cláusulas desequilibradas que podem gerar prejuízos tanto para o locador quanto para o locatário. Nossa análise contempla a adequação da garantia, a validade jurídica das cláusulas e a preservação do patrimônio das partes envolvidas.

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Contrato verbal de locação tem validade?
Sim. A Lei do Inquilinato admite contratos verbais, desde que exista comprovação da locação, como recibos de pagamento ou transferência bancária. Mesmo assim, eles oferecem muitos riscos, como falta de definição de prazo ou reajuste. Por isso, é sempre recomendável formalizar um contrato escrito, redigido por um advogado, garantindo clareza sobre direitos, deveres e estabilidade jurídica.
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Qual o prazo mínimo para uma locação?
Não há prazo mínimo definido pela lei, mas o locador que assinar contrato por tempo determinado está sujeito a restrições: por exemplo, não pode retomar o imóvel antes do prazo, exceto em situações previstas em lei. Se o contrato for por prazo indeterminado, o locador deve notificar o locatário com antecedência mínima de 30 dias.
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O contrato pode prever reajuste antes de 12 meses?
Não. A Lei 8.245/91 estabelece que o reajuste deve ocorrer apenas a cada 12 meses, a não ser se for contrato de temporada ou não garantido por caução, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária de cotas. Qualquer cláusula que estabeleça reajuste em prazo inferior é passível de impugnação
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O locador pode vender o imóvel sem desocupar o inquilino?
Sim. Se o imóvel for vendido durante a locação, o comprador assume o contrato e só pode pedir a desocupação depois de conceder ao inquilino pelo menos 90 dias para sair, salvo se houver cláusula de vigência registrada na matrícula do imóvel.
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