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Advocacia Especializada
Desapropriação
Seu imóvel está na mira do poder público? Saiba quais são seus direitos e como proteger seu patrimônio.
Perguntas e Respostas.
A desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público retira a propriedade de um particular, mediante indenização justa, prévia e em dinheiro, com fundamento no interesse público. Pode ocorrer para construção de vias, escolas, hospitais ou qualquer outra finalidade considerada de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social.
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Em quais casos o governo pode desapropriar um imóvel?
A desapropriação pode ocorrer por necessidade pública (como obras urgentes), por utilidade pública (como expansão de infraestrutura) ou por interesse social (como reforma agrária ou programas habitacionais). Todos os casos exigem fundamento legal e indenização justa.
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A indenização é sempre em dinheiro?
Sim. A Constituição Federal determina que a indenização pela desapropriação deve ser justa, prévia e em dinheiro, exceto nos casos de imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária, nos quais a indenização pode ocorrer por meio de títulos da dívida agrária.
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O que fazer se discordar do valor oferecido pela indenização?
Se o valor da indenização proposto for considerado insuficiente, o proprietário pode recorrer judicialmente. Um laudo técnico pode comprovar o real valor de mercado do imóvel e demais perdas econômicas, como lucros cessantes ou danos emergentes.
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Posso continuar no imóvel mesmo após o decreto de desapropriação?
Após o decreto, o imóvel ainda pertence ao proprietário até que ocorra a efetiva imissão na posse pelo ente expropriante. Contudo, caso haja urgência, o Poder Público pode pedir a imissão provisória na posse, mediante depósito judicial do valor ofertado.
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E se a desapropriação não seguir o procedimento legal?
O ato pode ser contestado judicialmente. É possível discutir a ausência de interesse público, desvio de finalidade, ausência de decreto formal ou valor irrisório. O acompanhamento por um advogado especializado é essencial para proteger os direitos do expropriado.
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A Nery Machado Advogados pode atuar em qualquer etapa?
Sim. Atuamos desde a análise do decreto de desapropriação e negociação administrativa, até a discussão judicial do valor da indenização, avaliação de danos indiretos e proteção patrimonial. Nosso foco é garantir que o cliente seja justamente indenizado e resguardado juridicamente.

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Posso contestar a desapropriação e permanecer no imóvel?
Você não pode recusar o ato em si, pois a desapropriação é ato soberano do Estado. Mas é possível contestar o valor oferecido e permanecer no imóvel até que seja efetivamente pago o montante justo. O deslocamento só deverá ocorrer após a indenização estar disponível ao expropriado
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Quanto tempo costuma durar o processo de desapropriação?
A duração varia consideravelmente: há casos de acordos concluídos em apenas três meses, mas processos complexos com perícias e discussões judiciais podem se estender por anos. Tudo depende do grau de contestação e análise técnica envolvida.
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Como saber se a indenização é realmente justa?
A indenização deve refletir o valor de mercado do imóvel, incluindo benfeitorias e potencial uso futuro. Somos capazes de solicitar perícia judicial independente ou laudo técnico capaz de demonstrar o valor real, garantindo que você receba o que de fato vale seu patrimônio.
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O que acontece se o imóvel for desapropriado e destinar-se a fim diverso do previsto?
Quando o imóvel é usado para finalidade distinta daquela constante no decreto de desapropriação (tredestinação), há o direito à retrocessão — ou seja, o proprietário pode exigir a devolução do bem ou indenização adicional. Esse direito é garantido por entendimento consolidado no STJ.
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