top of page
Imóvel na Planta Atrasado ou Compra que se Tornou Insustentável?
Atuação jurídica estratégica em distrato imobiliário fora de programas habitacionais.
Avaliamos, com critério técnico, a possibilidade de rescisão contratual, devolução dos valores pagos
e eventual indenização, conforme o seu caso.
Perguntas e Respostas.
Dificuldades financeiras inesperadas, mudança de renda ou atraso na entrega do imóvel são situações mais comuns do que parecem no mercado imobiliário. Nesses cenários, a rescisão do contrato — o chamado distrato imobiliário — pode ser o caminho jurídico adequado para evitar prejuízos elevados e buscar a restituição dos valores pagos.
1 \
Em quais situações o distrato imobiliário pode ser uma alternativa jurídica viável?
O distrato pode ser avaliado quando o comprador, por motivos financeiros, não consegue mais manter o pagamento das parcelas ou quando a construtora descumpre o contrato, especialmente em casos de atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância. Cada situação exige análise específica do contrato e do histórico do imóvel.
2 \
O distrato imobiliário significa perder tudo o que já foi pago?
Não. A depender do motivo da rescisão, do estágio do imóvel e das contratuais, é possível buscar judicialmente a devolução de parte significativa, ou até a totalidade, dos valores pagos.
3 \
A obra do meu imóvel está atrasada.
Quais são meus direitos?
Em atrasos superiores a 180 dias, a responsabilidade é integralmente da construtora. Nesses casos, o comprador pode optar pela rescisão do contrato, com restituição integral dos valores pagos, além da possibilidade de multa contratual e indenização, conforme o caso concreto.
4 \
Como ocorre a devolução dos valores após o distrato?
A construtora ou incorporadora é obrigada a realizar a devolução em parcela única, devidamente corrigida e com juros.
5 \
Em quantas parcelas vou receber o dinheiro nas parcelas de volta?
É obrigação da construtora ou incorporadora lhe devolver o montante devido numa única parcela, corrigido monetariamente. Assim entende o Tribunal de Justiça de São Paulo.
6 \
O distrato pode ser feito mesmo se eu estiver com as parcelas em atraso?
Sim. A dificuldade financeira superveniente é motivo lícito para buscar o distrato. Mesmo em caso de inadimplência, é possível pleitear a rescisão contratual e a restituição de valores, sendo necessária a análise jurídica detalhada do contrato e da situação específica para definir a melhor estratégia.

7 \
Preciso pagar alguma parcela depois de fazer o distrato?
Não. Sabemos que os compradores têm o receio de ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, porém é realizado um pedido de liminar para que as cobranças sejam suspensas, bem como para evitar a negativação.
8 \
A construtora pode impor multa abusiva?
Não. A Lei dos Distratos limita os percentuais de retenção permitidos em desistência voluntária e veda retenções abusivas. Se a construtora tenta aplicar multas ou retenções além do permitido ou sem fundamento legal, isso pode ser contestado judicialmente como cláusula abusiva, com risco de reversão ou redução desses valores em juízo.
9 \
Posso receber indenização por aluguel que tive que pagar durante o atraso da obra?
Sim. Quando a entrega da obra é atrasada por mais de 180 dias, a jurisprudência tem reconhecido o direito do comprador de pleitear indenização por despesas que ele suportou, como aluguel.
10 \
Tenho direito a danos morais?
Depende. O Tribunal de Justiça de São Paulo já fixou alguns casos em que o comprador terá direito a danos morais. Para saber mais, consulte um de nossos advogados.
bottom of page
