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Advocacia Especializada
Imissão na Posse
Proteja seus direitos e garanta sua entrada legal no imóvel. Aqui você não enfrenta esse processo sozinho.
Perguntas e Respostas.
Em muitos casos, o comprador adquire um imóvel legalmente — seja por compra direta, arrematação em leilão ou adjudicação — mas não consegue tomar posse física do bem. Isso exige uma ação judicial específica: a imissão na posse, que devolve ao adquirente o pleno direito de acesso, uso e fruição do imóvel.
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O que é a imissão na posse?
A imissão na posse é uma ação judicial utilizada por quem já tem o direito de propriedade ou promessa de compra e venda registrada, mas ainda não conseguiu a posse de fato do imóvel. É comum em casos de leilão judicial, herança, desapropriação ou atraso na desocupação por antigos ocupantes.
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Preciso entrar com essa ação mesmo sendo o novo proprietário?
Sim. Ser o proprietário (ou promissário comprador com contrato averbado) garante o direito jurídico, mas não assegura automaticamente o acesso físico ao imóvel. A imissão na posse é necessária quando o antigo ocupante se recusa a sair voluntariamente, e o Judiciário é chamado para garantir esse direito.
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Em quanto tempo posso conseguir a posse após a decisão judicial?
Após deferida a liminar ou sentença favorável, o juiz emite um mandado de imissão, que será cumprido por um oficial de justiça. Em casos urgentes e bem fundamentados, é possível obter liminar com concessão imediata da posse, inclusive com apoio da força policial, caso haja resistência.
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Quais documentos são exigidos para entrar com a ação?
É necessário comprovar a titularidade do imóvel, como escritura pública, contrato com força de título ou certidão de arrematação, além de documentos que provem a recusa ou ocupação indevida do imóvel. Também é fundamental apresentar certidões atualizadas do registro de imóveis.
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A imissão na posse é diferente da reintegração?
Sim. A reintegração é usada quando você já estava na posse e foi retirado indevidamente (esbulho). Já a imissão na posse ocorre quando você nunca teve a posse física, mesmo sendo o legítimo titular do direito. É um erro comum confundir os institutos, por isso é importante orientação especializada.
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O que acontece se o imóvel estiver ocupado por terceiros?
Se os ocupantes forem invasores ou antigos proprietários, a imissão pode ser concedida com desocupação forçada. Em caso de inquilinos com contrato válido, o processo pode exigir análise específica do vínculo. Cada situação demanda estratégia jurídica adequada.

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Quando posso solicitar a imissão na posse mesmo sem ter o registro do imóvel?
Você pode ingressar com ação de imissão na posse mesmo sem o registro em seu nome, desde que tenha título jurídico como contrato de compra e venda ou carta de arrematação em leilão. O STJ reconheceu esse direito em casos bem fundamentados, impedindo que a ausência de registro atrase seu acesso ao imóvel.
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Quais são os requisitos legais para entrar com a ação de imissão na posse?
É necessário comprovar título habilitatório (como escritura, contrato ou carta de arrematação), demonstrar que o imóvel está ocupado indevidamente, provar que não houve entrega voluntária e agir de boa-fé. A ação deve estar instruída com documentos que comprovem a sua legitimidade.
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Em quais situações posso pedir tutela de urgência na ação de imissão na posse?
Caso haja risco de deterioração do imóvel, ocupação indevida contínua ou prejuízos potenciais, é possível requerer tutela de urgência — com base no artigo 300 do CPC — para que seja expedido mandado liminar de imissão, inclusive com apoio policial.
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Qual é o prazo para ajuizar a ação de imissão na posse?
Não há prazo prescricional específico para essa ação, desde que o seu direito de propriedade ou posse indireta persista. No entanto, agir o quanto antes é fundamental para evitar que terceiros tentem alegar usucapião e para garantir a proteção do seu direito.
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