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Advocacia Especializada
Reintegração de Posse

Imóvel invadido ou ocupado irregularmente? Conte conosco para retomar a posse por meio das vias legais.

Perguntas e Respostas.

Entenda seus direitos antes de agir. A seguir, respondemos as principais dúvidas sobre a ação de reintegração de posse e como garantir proteção ao seu patrimônio.

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O que é a reintegração de posse?

É uma ação judicial utilizada para que o legítimo possuidor de um bem, geralmente um imóvel, retome a posse após ter sido ilegalmente privado dela. É cabível sempre que houver esbulho — ou seja, quando alguém invade ou permanece no imóvel sem autorização.

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Preciso ser o proprietário para mover a ação?

Não necessariamente. A reintegração de posse pode ser proposta tanto por quem detém a propriedade quanto por quem exerce posse legítima, como um locatário ou comodatário. O importante é provar que você exercia a posse de forma pacífica e foi privado dela de forma injusta.

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Qual o prazo para mover a ação?

O ideal é ingressar com a ação em menos do que 1 ano e 1 dia a partir do esbulho (invasão ou perda da posse), conforme prevê o artigo 558 do Código de Processo Civil. Dentro desse prazo, é possível pleitear liminar para retomada rápida. Após esse período, a ação ainda é cabível, mas o processo pode ser mais longo.

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É possível conseguir liminar para desocupação imediata?

Sim. Se você comprovar que foi esbulhado e apresentar documentos que atestem a posse anterior e a data do esbulho, o juiz poderá conceder uma medida liminar para determinar a reintegração imediata, inclusive com apoio de força policial, se necessário.

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Qual a diferença entre reintegração, manutenção e interdito proibitório?

A reintegração é usada após a perda da posse. A manutenção da posse protege contra turbações (ameaças ou perturbações sem perda efetiva da posse). Já o interdito proibitório visa evitar que o esbulho ou a turbação aconteça, quando há ameaça iminente. Um advogado pode identificar qual ação é a mais adequada para o seu caso.

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A reintegração pode ser usada contra invasores desconhecidos?

Sim. A jurisprudência admite que a ação seja proposta mesmo sem a identificação nominal dos invasores, desde que seja comprovado o esbulho. Nesses casos, é comum que a citação seja feita por edital e que a reintegração ocorra com o apoio de oficial de justiça e força policial.

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Preciso de advogado para ajuizar essa ação?

Sim, a ação de reintegração de posse exige representação por advogado. Mais do que uma exigência legal, é fundamental contar com um profissional experiente para reunir provas, redigir a petição, evitar nulidades e garantir seus direitos perante o Judiciário.

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Quando cabe a mediação antes da reintegração de posse?

Se o esbulho ocorreu há mais de um ano, o juiz pode exigir uma audiência de mediação antes de conceder a liminar, conforme previsto no Novo CPC. Essa etapa busca evitar conflito desnecessário, mas não impede a reintegração — serve como alternativa para resolução pacífica quando há possibilidade de acordo.

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Quem pode representar na audiência de justificação?

Embora a liminar possa ser concedida sem ouvir o réu, se houver audiência de justificação, é fundamental que o advogado esteja presente para apresentar provas, testemunhas e esclarecer o contexto. Uma defesa bem fundamentada pode aumentar as chances de sucesso ou evitar a necessidade de nova ação judicial.

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Quais cuidados devem ser tomados ao executar o mandado de reintegração?

Após a decisão favorável, o cumprimento do mandado deve seguir estritamente o protocolo legal em até 15 dias, com oficial de justiça e, se necessário, apoio policial. Intervenções fora do processo podem ser consideradas ilegais e podem gerar responsabilidade penal. O acompanhamento jurídico garante que tudo seja feito dentro da legalidade.

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