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Advocacia Especializada
Ação de Usucapião
Já ocupa um imóvel há anos? Transforme essa posse em propriedade com segurança jurídica. Fale com nossos especialistas.
Perguntas e Respostas.
Se você exerce posse contínua, pacífica e com intenção de dono, é possível obter o registro de propriedade por meio da usucapião — seja na via extrajudicial (cartório) ou judicial, dependendo do caso. Nosso escritório orienta, representa e conduz todo o processo com máxima eficiência.
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Preciso ter escritura para pedir usucapião?
Não. A usucapião existe justamente para quem não possui escritura. Deve-se comprovar a posse contínua, pacífica e com intenção de dono — por meio de contas, testemunhas e melhorias executadas.
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Posso pedir usucapião extrajudicial mesmo com litígio?
Não. A via extrajudicial exige que não haja disputas ou oposição conhecidas. Se existir oposição formal, o processo migra para a via judicial.
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Quanto tempo leva cada tipo de usucapião?
O extrajudicial costuma durar menos do que a judicial — desde que haja documentação completa e coerente. Já a via judicial pode levar mais tempo do que a extrajudicial, dependendo de contestações e complexidade caso a caso.
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Um imóvel alugado pode ser usucapido?
Não. A posse de locação não atende ao requisito de “animus domini”, ou seja, o desejo de ser realmente o proprietário do imóvel
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Quais documentos são necessários para iniciar o pedido?
É recomendável apresentar RG, CPF, planta e memorial assinados, certidões do imóvel (matrícula, distribuidor), comprovantes de pagamento de contas, IPTU, declarações de vizinhos, fotos do uso do imóvel e, no extrajudicial, ata notarial. Porém, a documentação varia de caso a caso.
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A quem o usucapião é mais indicado?
É ideal para quem ocupa imóveis sem registro — seja por contrato informal, herança não inventariada, terrenos abandonados ou parcelamentos informais — e deseja garantir o título definitivo de propriedade com segurança e regularidade.

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Quais são os requisitos comuns a todas as modalidades de usucapião?
Para qualquer tipo de usucapião, é indispensável que a posse seja contínua, pacífica, mansa e exercida com intenção de dono. Sem respeito a esses requisitos, o pedido pode ser indeferido, independentemente da duração da ocupação.
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É necessário apresentar planta e memorial no pedido judicial?
Não obrigatoriamente. Com a matrícula atualizada, muitas vezes um croqui simples já basta. A exigência de documentação completa varia conforme o juiz responsável, mas desde que a posse possa ser comprovada por outros meios, a ausência de planta formal não impede o pedido
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O que acontece se alguém se opuser ao usucapião extrajudicial?
Se houver oposição de vizinhos, ex-proprietário ou credores, o procedimento extrajudicial é interrompido automaticamente e continua pela via judicial, onde a disputa será resolvida em juízo.
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Posso contar o tempo de posse de outras pessoas a meu favor?
Sim. Você pode somar o tempo de posse de antecessores — como pais ou avós — desde que seja comprovada a sucessão de forma documentada e sem interrupções, tanto na via judicial quanto extrajudicial
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